Justiça concede liberdade ao rapper Oruam.

O STJ determinou a revogação da prisão preventiva do rapper Oruam, preso desde julho no Rio de Janeiro. Segundo a decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, os fundamentos do decreto prisional não se mostraram, em análise inicial, robustos o bastante para sustentar a medida extrema antes do julgamento do mérito. A liminar não encerra o caso: o processo segue seu curso, e o magistrado de origem poderá impor medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com investigados ou outras do artigo 319 do Código de Processo Penal.

De acordo com veículos nacionais que acompanharam o caso, a decisão foi proferida nesta sexta-feira (26) e comunicada às instâncias responsáveis pela custódia de Oruam. Em alguns relatos, a soltura depende da comunicação formal às autoridades do Rio de Janeiro, onde ele estava recolhido. Houve registro de que o artista deixou o presídio no fim da noite, após 66 dias detido, o que reflete a execução prática da ordem judicial. 

Oruam responde a investigações conduzidas pela Polícia Civil do Rio. As apurações envolveram, conforme reportagens, suspeitas como associação ao tráfico, tráfico de drogas e outros delitos correlatos. Em algumas publicações, também constam menções a tentativa de homicídio no rol dos fatos investigados; a defesa sempre negou envolvimento e questionou a base probatória que sustentou a prisão preventiva decretada em julho. O STJ, ao avaliar o pedido da defesa, apontou que, em juízo preliminar, os elementos apresentados não justificavam a manutenção da segregação cautelar. 

A decisão do ministro pacifica, por ora, uma disputa jurídica que ganhava repercussão pública desde a captura do artista. Em sua fundamentação, Paciornik destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e deve observar requisitos estritos: contemporaneidade, necessidade concreta, ligação com a garantia da ordem pública, da instrução criminal ou da aplicação da lei penal. Sem lastro suficiente — e considerando fatores como primariedade e apresentação voluntária —, a regra deve ser a liberdade, com ou sem restrições. Em termos práticos, isso significa que Oruam retorna ao convívio social sem estar absolvido; ele apenas deixa de permanecer preso preventivamente enquanto o caso é apreciado em definitivo.

A repercussão foi imediata nos meios culturais e nas redes sociais. Artistas do universo do trap e do funk celebraram a decisão, enquanto especialistas lembraram que liminares do STJ nesses moldes não antecipam o mérito, mas corrigem possíveis excessos de cautela. Em linhas gerais, quando cortes superiores verificam fundamentação genérica ou carência de elementos de periculum libertatis (risco concreto que justificaria a prisão), tendem a substituir a prisão por alternativas menos gravosas, preservando a presunção de inocência até julgamento final. A comunicação de pessoas próximas ao artista e portais de entretenimento reforçou o entendimento de que a ordem judicial sinalizou falhas na motivação do decreto prisional, sem afastar o prosseguimento das investigações. 

O contexto do caso ajuda a entender a temperatura do debate público. Oruam é um nome de destaque na cena do trap e, fora dos palcos, carrega a notoriedade de ser filho de Marcinho VP, apontado como liderança do Comando Vermelho — dado frequentemente citado pela imprensa, o que, segundo analistas, tende a contaminar o imaginário social sobre a pessoa investigada. A decisão do STJ, ao separar o artista do peso simbólico desse vínculo, reforça a necessidade de individualização de condutas e de que cada medida processual se assente em provas e riscos concretos, não em associações por parentesco ou fama. 

Para além da dimensão jurídica, há um recado institucional importante. O ato do STJ reafirma parâmetros constitucionais: a prisão antes da condenação é excepcional e exige fundamentação específica; o devido processo não se curva à clamor popular, e direitos fundamentais — como a presunção de inocência e a liberdade de locomoção — não são prêmios, mas garantias que só podem ser restringidas com base em fatos objetivos. Ao optar por uma liminar que revoga a preventiva, a Corte sinaliza que a coerência argumentativa dos atos judiciais importa tanto quanto o combate ao crime; sem ela, o sistema perde legitimidade e abre flancos para arbitrariedades. 

O que vem agora? Com a liminar em vigor, o processo retorna ao fluxo natural na primeira instância: diligências, eventuais denúncias, apresentação de defesas, audiências e produção de provas. O juízo de origem deverá fixar as medidas cautelares aplicáveis a Oruam — por exemplo, comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com investigados ou restrições de deslocamento, entre outras hipóteses previstas em lei. A defesa poderá insistir na nulidade do decreto prisional original, e o Ministério Público, por seu turno, seguirá fiscalizando as condições impostas, podendo requerer providências caso identifique descumprimento. Nada disso impede que, se surgirem novos fatos graves e contemporâneos, medidas mais duras sejam novamente requeridas; mas elas precisarão estar bem justificadas.  

Wanderson Dutch

Wanderson Dutch

Wanderson Dutch é escritor, dancarino, produtor de conteúdo digital desde 2015, formado em Letras pela Faculdade Capixaba do Espírito Santo (Multivix 2011-2014) e pós-graduado pela Faculdade União Cultural do estado de São Paulo (2015-2016).
Vasta experiência internacional, já morou em Dublin(Irlanda), Portugal, é um espírito livre, já visitou mais de 15 países da Europa e atualmente mora em São Paulo.
É coautor no livro: Versões do Perdão, autor do livro O Diário de Ayron e também de Breves Reflexões para não Desistir da Vida.

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