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BH aprova lei que insere Bíblia no currículo escolar e escancara brecha no Estado laico.

AI Brain

A recente aprovação da Lei 11.862/2025 em Belo Horizonte, que autoriza o uso da Bíblia como material complementar nas escolas públicas e privadas da cidade, acende um alerta sobre a separação entre Estado e religião. A medida, sancionada tacitamente pelo prefeito Álvaro Damião, permite que histórias bíblicas sejam utilizadas em disciplinas como História, Literatura, Ensino Religioso, Artes e Filosofia .

Embora a lei estipule que a participação dos alunos nessas atividades não será obrigatória, a presença de um único livro sagrado no currículo escolar levanta questões sobre a neutralidade do Estado em relação às diversas crenças existentes no país. A Constituição Federal de 1988 estabelece que o Estado é laico, ou seja, não deve favorecer ou discriminar nenhuma religião.

A vereadora Flávia Borja (DC), autora do projeto, defende que a Bíblia é rica em conteúdo histórico e cultural. No entanto, críticos argumentam que a inclusão de um texto religioso específico nas escolas públicas pode ser interpretada como uma forma de proselitismo, infringindo o princípio da laicidade. A vereadora Juhlia Santos (Psol) destacou que a proposta não valoriza a pluralidade religiosa e impõe uma visão unilateral da religião em um espaço que deveria promover o pensamento crítico e a diversidade .

A aprovação da lei também ignora a diversidade religiosa presente no Brasil, onde convivem adeptos de diferentes tradições, como o islamismo, o candomblé, a umbanda, o budismo, além de pessoas não religiosas. A imposição de um único livro sagrado no ambiente escolar pode gerar constrangimento e exclusão para estudantes que não compartilham da mesma fé.

Além disso, a medida pode abrir precedentes para a inclusão de outros textos religiosos no currículo escolar, o que poderia transformar as escolas em espaços de disputa religiosa, em vez de locais de aprendizado e desenvolvimento crítico. A educação deve ser pautada pelo respeito à liberdade de crença e pela promoção da diversidade cultural e religiosa, sem privilegiar nenhuma doutrina específica.

A laicidade do Estado é um princípio fundamental para garantir a liberdade religiosa e a convivência harmoniosa entre diferentes crenças. A inclusão da Bíblia como material complementar nas escolas públicas de Belo Horizonte representa um retrocesso nesse sentido, comprometendo a neutralidade do Estado e a promoção de uma educação plural e inclusiva.

É essencial que as políticas educacionais respeitem a diversidade religiosa e cultural do país, promovendo o conhecimento de diferentes tradições e crenças de forma equilibrada e sem imposições. Somente assim será possível garantir uma educação que forme cidadãos críticos, respeitosos e conscientes da pluralidade que compõe a sociedade brasileira.

A discussão sobre a presença de textos religiosos nas escolas deve ser conduzida com cautela e responsabilidade, sempre considerando os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos. A educação deve ser um espaço de construção de conhecimento e promoção da cidadania, livre de influências religiosas que possam comprometer sua neutralidade e inclusividade.

Em um país marcado pela diversidade religiosa e cultural, é imprescindível que o Estado mantenha sua posição de neutralidade, garantindo que todas as crenças sejam respeitadas e que nenhuma seja imposta em ambientes públicos, especialmente nas escolas. A aprovação da Lei 11.862/2025 em Belo Horizonte representa um desafio a esse princípio e exige reflexão e debate por parte da sociedade e das instituições democráticas.

A defesa da laicidade do Estado não significa a negação da importância das religiões na vida das pessoas, mas sim a garantia de que o espaço público seja acessível e acolhedor para todos, independentemente de suas crenças. A educação, como instrumento de formação cidadã, deve refletir esse compromisso com a diversidade e a inclusão.

Portanto, é fundamental que a sociedade civil, os educadores, os gestores públicos e os legisladores estejam atentos às implicações de medidas como a aprovação da Lei 11.862/2025, buscando sempre assegurar que a educação pública brasileira permaneça laica, plural e comprometida com os valores democráticos e os direitos humanos.

A inclusão de textos religiosos no currículo escolar deve ser objeto de amplo debate e reflexão, considerando os princípios constitucionais e os direitos fundamentais dos cidadãos. Somente assim será possível construir uma educação que respeite a diversidade e promova a convivência harmoniosa entre diferentes crenças e culturas.

A defesa da laicidade do Estado é essencial para garantir a liberdade religiosa e a igualdade de direitos para todos os cidadãos. A aprovação da Lei 11.862/2025 em Belo Horizonte representa um desafio a esse princípio e exige uma resposta firme e consciente da sociedade brasileira.

É hora de reafirmar o compromisso com uma educação pública laica, plural e inclusiva, que respeite a diversidade religiosa e cultural do país e promova o desenvolvimento de cidadãos críticos, conscientes e respeitosos das diferenças.

A escola deve ser um espaço de aprendizado, reflexão e construção de conhecimento, livre de imposições religiosas e comprometida com os valores democráticos e os direitos humanos. Somente assim será possível construir uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa da diversidade.

A aprovação da Lei 11.862/2025 em Belo Horizonte é um alerta para a necessidade de vigilância e ação por parte da sociedade civil e das instituições democráticas, no sentido de garantir que o princípio da laicidade do Estado seja respeitado e preservado em todas as esferas da vida pública.

A defesa da laicidade do Estado é uma responsabilidade de todos os cidadãos comprometidos com a democracia, a liberdade religiosa e os direitos humanos. É fundamental que continuemos atentos e atuantes na promoção de uma educação pública laica, plural e inclusiva, que respeite e valorize a diversidade religiosa e cultural do Brasil.

A escola é lugar de aprender, questionar e crescer, não de orar ou catequizar. Que possamos manter esse espaço sagrado para o conhecimento e a formação cidadã, livre de imposições religiosas e comprometido com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

Wanderson Dutch
Wanderson Dutch

Wanderson Dutch é escritor, dancarino, produtor de conteúdo digital desde 2015, formado em Letras pela Faculdade Capixaba do Espírito Santo (Multivix 2011-2014) e pós-graduado pela Faculdade União Cultural do estado de São Paulo (2015-2016). Vasta experiência internacional, já morou em Dublin(Irlanda), Portugal, é um espírito livre, já visitou mais de 15 países da Europa e atualmente mora em São Paulo. É coautor no livro: Versões do Perdão, autor do livro O Diário de Ayron e também de Breves Reflexões para não Desistir da Vida.

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