O Auxílio Moradia é um benefício destinado a cobrir as despesas com moradia de forma temporária. Ele é concedido às famílias que tenham sido obrigadas a deixar suas residências involuntariamente, seja devido a chuvas, inundações ou intervenções urbanas ou ambientais, desde que o município de residência tenha decretado estado de emergência ou calamidade. Esse auxílio também é concedido em casos de risco iminente causado por eventos naturais.
Dentro do âmbito da SH/CDHU, o Auxílio Moradia é oferecido em duas modalidades:
- AME – Auxílio Moradia Emergencial: Destinado a situações de emergência ou calamidade pública decorrentes de chuvas, inundações ou riscos iminentes causados por esses eventos naturais.
- AMP – Auxílio Moradia Provisório: Oferecido em decorrência de intervenções realizadas pelo Governo do Estado de São Paulo, com a participação da Secretaria Estadual de Habitação e/ou da CDHU
Saiba mais sobre como Obter o auxílio moradia
O SOUGOV.BR está sempre inovando para facilitar a vida dos servidores públicos, e agora disponibilizou mais um serviço: a solicitação do Ressarcimento do Auxílio Moradia.
Seja você um servidor ativo, sem vínculo ou até mesmo um ex-servidor, as orientações abaixo são para você.
Solicitar meu auxílio aluguel agora
O Auxílio Aluguel, assim como qualquer outro benefício governamental no Brasil, está sujeito a regras específicas. Popularmente conhecido como “Auxílio Moradia”, esse programa tem suas diretrizes e destinações específicas.
O Auxílio Moradia é concedido em circunstâncias particulares, como em casos de remoção involuntária de famílias de suas residências, seja por eventos naturais, intervenções urbanas ou ambientais, ou outras situações emergenciais. Essa assistência visa fornecer suporte temporário para as despesas com moradia nessas condições adversas.
É importante compreender que o Auxílio Moradia não é uma concessão automática, mas sim sujeita a critérios definidos pelo governo, que podem variar conforme a natureza e a urgência da situação. Portanto, é essencial estar ciente das normas e procedimentos estabelecidos para solicitar e usufruir desse benefício.
Ao compreender melhor as regras e os objetivos do Auxílio Moradia, é possível garantir que esse recurso seja utilizado de maneira eficaz e justa, proporcionando o apoio necessário às famílias em momentos de dificuldade e promovendo uma sociedade mais justa e solidária.
Recomendamos que você acesse o portal oficial do governo, onde essas instruções estão disponíveis com mais detalhes.
Importante: Para realizar a solicitação, é necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos de comprovação de pagamento:
- Recibo emitido pelo locador ou plataforma digital de aluguel;
- Comprovante de depósito ou transferência eletrônica do aluguel para conta bancária indicada no contrato, desde que essa forma de pagamento seja prevista no contrato;
- Nota fiscal do estabelecimento hoteleiro;
- Boleto bancário autenticado ou acompanhado de comprovante de pagamento pelos meios eletrônicos disponíveis, e que permita relacionar o pagamento ao contrato vigente.
Agora, saiba como solicitar o auxílio moradia.
Confira mais informações sobre a inclusão do auxílio-aluguel no Cadastro Único (CadÚnico).
Esse benefício social é disponibilizado de duas formas:
- Iniciativa das prefeituras: Algumas prefeituras oferecem um pagamento mensal de auxílio-aluguel para as famílias em situação de vulnerabilidade, utilizando os dados cadastrais do CadÚnico.
- Aluguel social pelo Governo Federal: O aluguel social é uma assistência temporária disponibilizada pelo Governo Federal para famílias desabrigadas ou em situação de emergência, como vítimas de desastres naturais. Esse benefício é pago mensalmente até que a família consiga se estabelecer em uma nova residência. Além disso, as famílias que recebem o aluguel social têm prioridade na inclusão em programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida.
Para solicitar o aluguel social, a família deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. No local, o responsável familiar receberá orientações sobre os documentos necessários para o procedimento.
Wanderson Dutch
Wanderson Dutch é escritor, dancarino, produtor de conteúdo digital desde 2015, formado em Letras pela Faculdade Capixaba do Espírito Santo (Multivix 2011-2014) e pós-graduado pela Faculdade União Cultural do estado de São Paulo (2015-2016).
Vasta experiência internacional, já morou em Dublin(Irlanda), Portugal, é um espírito livre, já visitou mais de 15 países da Europa e atualmente mora em São Paulo.
É coautor no livro: Versões do Perdão, autor do livro O Diário de Ayron e também de Breves Reflexões para não Desistir da Vida.