Não é porque você tem direito hoje, que terá amanhã.
Existe uma crença perigosa de que a história caminha naturalmente em direção ao progresso. Como se cada geração recebesse mais liberdade do que a anterior e nenhum avanço pudesse ser desfeito. A realidade é menos confortável: direitos podem ser conquistados, limitados, esvaziados e retirados. Às vezes, isso acontece por meio de uma ruptura violenta. Em outras ocasiões, o retrocesso chega lentamente, escondido em projetos de lei, discursos religiosos, campanhas moralistas e decisões apresentadas como defesa da família, da ordem ou dos bons costumes.
Nenhum direito importante foi entregue espontaneamente pelo poder. O voto, a educação, a liberdade religiosa, os direitos trabalhistas, a autonomia das mulheres e o combate à discriminação resultaram de organização, resistência e disputa política. Por isso, tratá-los como dádivas do Estado é um erro. Aquilo que um governo parece conceder pode tentar retirar quando encontra uma sociedade desatenta.
Também precisamos abandonar a narrativa eurocêntrica segundo a qual a humanidade começou a pensar a dignidade apenas na Europa moderna. No século XIII, a Carta de Manden, proclamada em Kurukan Fuga, no antigo Império do Mali, estabeleceu princípios de convivência, responsabilidade coletiva, proteção da vida e organização social. Preservada pela tradição oral africana, ela é reconhecida pela UNESCO como uma das constituições mais antigas do mundo. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 1948, foi um marco jurídico internacional, mas não inventou a dignidade humana. Povos africanos já produziam, séculos antes, conhecimentos políticos e jurídicos sobre liberdade, justiça e proteção da comunidade.

Mulheres, Irã 1970
O Irã é um exemplo concreto de como mudanças políticas podem restringir direitos dentro de uma geração. Antes da Revolução de 1979, mulheres iranianas haviam conquistado o voto, ampliado sua presença nas universidades e obtido reformas legais importantes, sobretudo por meio das Leis de Proteção à Família de 1967 e 1975. Essas normas limitavam a poligamia e ampliavam direitos relacionados ao divórcio e à guarda dos filhos. Isso não significa romantizar o governo autoritário do xá, nem afirmar que todas as iranianas viviam igualmente livres. As conquistas eram desiguais, e o regime também perseguia opositores. Ainda assim, existiam liberdades jurídicas e sociais que foram profundamente reduzidas depois da revolução.
A República Islâmica revogou reformas familiares, institucionalizou regras discriminatórias e tornou obrigatórias determinadas normas de vestimenta. Décadas depois, mulheres continuam enfrentando repressão estatal relacionada ao uso compulsório do hijab. A morte sob custódia de Jina Mahsa Amini, em 2022, após sua detenção pela chamada polícia da moral, desencadeou o movimento “Mulher, Vida, Liberdade”. Relatórios das Nações Unidas registraram perseguições, violência e esforços crescentes para controlar mulheres e meninas.
O caso iraniano não deve ser usado para declarar uma cultura inferior, atacar uma religião inteira ou apresentar a Europa como modelo absoluto de civilização. Isso também seria colonial. O alerta é outro: quando autoridades políticas usam uma interpretação religiosa para controlar toda a sociedade, o corpo das mulheres costuma ser um dos primeiros territórios ocupados. A fé é um direito individual. Transformá-la em obrigação estatal é submeter pessoas diferentes à moral de um único grupo.

Mulheres, Irã 1971
O Brasil não é o Irã, mas também não está protegido magicamente contra retrocessos. Em 2024, a Câmara dos Deputados aprovou urgência para o Projeto de Lei 1904, que pretendia equiparar ao homicídio simples o aborto realizado após a 22ª semana, inclusive quando a gravidez fosse resultado de estupro. Pela legislação brasileira, o aborto praticado por médico em gravidez decorrente de estupro não é punido, e o Código Penal não estabelece esse limite gestacional.
Na prática, uma proposta assim atingiria principalmente meninas e mulheres pobres, que frequentemente demoram mais para identificar a gravidez, denunciar a violência e chegar a um serviço especializado. Uma criança violentada poderia ser forçada a continuar uma gestação enquanto o Estado, incapaz de protegê-la do estupro, passaria a puni-la por buscar proteção. Não é defesa da infância obrigar uma criança a ser mãe. É transformar a violência sofrida em maternidade compulsória.
Em 2025, outra proposta avançou no Senado com a intenção de proibir o aborto após a 22ª semana mesmo em casos de estupro e anencefalia. O texto previa que, ultrapassado esse período, deveria ser garantido o nascimento, ainda que a gestação fosse consequência de violência sexual.
É assim que direitos começam a desaparecer: não necessariamente de uma vez, mas em etapas. Primeiro se escolhe um grupo vulnerável. Depois, apresenta-se sua liberdade como ameaça. Em seguida, o retrocesso ganha aparência de proteção moral.
Direitos não se defendem sozinhos. Precisam de memória, informação, mobilização, imprensa livre, educação crítica e participação popular. Toda geração recebe a responsabilidade de proteger o que herdou e ampliar o que ainda não chegou a todas as pessoas.
O amanhã não é uma garantia. É uma construção.
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